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Câmara de Vereadores de Petrolina aprova projeto de lei para recuperação de crédito da Facape

Na sessão desta terça-feira, 29, a Câmara de Vereadores de Petrolina colocou em pauta a votação do Projeto de Lei nº 001/2022 do Poder Executivo. Aprovado por 20 votos, o Projeto de Lei 001/2022 institui o Programa Recuperação de Créditos – PRC da Autarquia Educacional do Vale do São Francisco – AEVSF/FACAPE. A concessão autoriza a negociação de débitos de alunos e ex -alunos, da graduação ou da pós -graduação da Facape, cujo vencimento da dívida tenha ocorrido até 05/11/2021.

Ciente do índice de inadimplência que vem gerando dificuldades financeiras para a Facape e da dificuldade da comunidade em geral, especialmente esta autarquia e seu corpo discente, o Programa de Recuperação de Créditos – PRC cria condições diferentes para regularização de créditos da Facape, decorrentes de débitos de pessoas físicas, com a redução de multas e juros e o parcelamento em até 36 (trinta e seis) meses.

A negociação ocorrerá mediante Termo de Confissão de Dívida do inadimplente, em formulário próprio, junto ao setor financeiro da AEVSF/FACAPE, até 31 de dezembro de 2022. Os depósitos judiciais efetuados deverão ser convertidos em renda a favor da Faculdade de Petrolina – FACAPE, permitida a inclusão no PRC de eventual saldo devedor.

Assessoria de Comunicação da Facape

Formas de ingresso

Vantagens e benefícios

Esta modalidade oferece bolsas para estudantes oriundos de escola pública ou que estudaram em escolas particulares na condição de bolsista. Também estão contemplados servidores da Facape, Prefeitura de Petrolina e seus dependentes.

Para ser beneficiado o candidato deve optar pelo Vestibular Social no ato de inscrição no Vestibular. Ao ingressar na Instituição o estudante tem um desconto total no valor das mensalidades no primeiro ano do curso. Os valores são ajustados semestralmente, de acordo com as regras estabelecidas pelo programa de bolsas.

O aluno que ingressar nessa categoria obriga-se a prestar uma contrapartida de 4 horas diárias de segunda a sexta feira totalizando 960 horas.

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato. Atualmente a Facape disponibiliza o financiamento para todos os cursos.

Para ser contemplado o candidato deve fazer inscrição no site do FIES e apresentar nota do ENEM.

O CREDIFACAPE é mais uma oportunidade que facilita o ingresso e permanência do aluno na Faculdade. Ao aderir o estudante é beneficiado com um crédito estudantil que financiará 50% do valor do seu curso. O programa beneficia estudantes classificados no vestibular social e não contemplados dentro do número de bolsas reservadas para este público, além de ingressantes com a nota do ENEM, Histórico Escolar, portadores de diploma e estudantes matriculados por transferência externa.

Para mais informações de ingresso o estudante deve se dirigir ao setor de vestibular da FACAPE de 8h às 12h e de 15h às 18h.

Mais informações no número: (87) 3866-3260

O Programa Pernambuco na Universidade – PROUNI-PE é destinado à concessão de bolsas de estudo do ensino superior para alunos de baixa renda vinculados a Instituições de Ensino Superior – IES. O PROUNI-PE tem por objetivo a formação de pessoas em nível superior, prioritariamente nos cursos de áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, através da concessão de subsídio financeiro e do atendimento às demandas dos setores econômicos do Estado de Pernambuco, propiciando melhor qualificação de recursos humanos para a sociedade e inclusão social e laboral para os bolsistas. O processo seletivo dos bolsistas possui como critério de seleção o Enem ou outro exame nacional que eventualmente venha a substituí-lo, sendo a nota de entrada mínima definida em edital.
PODEM PARTICIPAR
As bolsas de estudo serão concedidas a brasileiros e/ou naturalizados, não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo, ressalvados os casos de complementação pedagógica para bacharéis e segunda licenciatura em áreas afins para professores do ensino fundamental ou médio. Bolsa de 500,00 (quinhentos reais) com contra-partida em participação de programas de extensão e pesquisa na FACAPE.
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