CSDA
Seção – III
Do Conselho Superior Deliberativo Autárquico – CSDA
Art. 10 – O Conselho Superior Deliberativo Autárquico – CSDA, dentro do qual se insere a Comissão de Ética e Disciplina – CED, é o órgão superior de apoio à direção administrativa, acadêmica e disciplinar da AEVSF, possuindo caráter deliberativo e consultivo, sendo composto, em atenção ao princípio da gestão democrática, da seguinte forma:
I – Docentes e Direção:
a) Diretor-Presidente da AEVSF/FACAPE;
b) Diretor Acadêmico;
c) Diretor Executivo;
d) Diretor Administrativo-Financeiro;
e) Coordenador de pós-graduação;
f) Coordenadores de cursos de graduação;
g) 02 (dois) docentes da AEVSF/FACAPE da categoria titular, sendo 01 (um) na qualidade de suplente;
h) 02 (dois) docentes da AEVSF/FACAPE da categoria adjunto, sendo 01 (um) na qualidade de suplente;
i) 02 (dois) docentes da AEVSF/FACAPE da categoria assistente, sendo 01 (um) na qualidade de suplente;
j) 02 (dois) docentes da AEVSF/FACAPE da categoria auxiliar, sendo 01 (um) na qualidade de suplente.
II – Discentes – representantes das entidades oficiais estudantis da AEVSF/FACAPE
a) 03 (três) estudantes dos cursos de graduação;
b) 02 (dois) estudantes dos cursos de pós-graduação.
III – Servidores técnicos/administrativos efetivos:
a) 02 (dois) técnicos administrativos.
IV – Membros da sociedade civil:
a) 02 (dois) Representantes da Sindicato dos Servidores Municipais, sendo 01 (um) na qualidade de suplente;
b) 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação, sendo 01 (um) na qualidade de suplente.
§ 1º. Preside o CSDA o Diretor Presidente da AEVSF/FACAPE, que terá seu voto computado somente em caso de empate.
§ 2º.Os representantes das categorias de docentes, discentes e técnicos administrativos da AEVSF/FACAPE, em atenção ao princípio da gestão democrática, serão eleitos entre seus pares, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, observados os critérios estabelecidos em regulamento próprio a ser elaborado por comissão designada pelo Diretor-Presidente da AEVSF/FACAPE.
§ 3º. A ausência injustificada do membro do CSDA a 04 (quatro) reuniões consecutivas ou 08 reuniões alternadas implica na deflagração de novo processo para substituí-lo, sendo aplicada a mesma sistemática para o caso de vacância de quaisquer dos membros.
§ 4º. O CSDA reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez, a cada trimestre, considerando o ano civil, podendo reunir-se, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, por convocação do Presidente, ou, ainda, por solicitação de 1/3 dos membros.
§ 5º. Com relação ao membros da sociedade civil, as entidades elencadas no inciso IV deste artigo deverão encaminhar a relação contendo indicação do titular e suplente que lhes representarão no CSDA da AEVSF.
Art. 11 – Ao CSDA compete:
I – Deliberar sobre proposta de alteração deste Estatuto;
II – Reunir-se, solenemente, nas colações de grau da AEVSF;
III – Manifestar-se, nos limites de sua competência, sobre os casos omissos e as dúvidas que surgirem na aplicação deste estatuto;
IV – Deliberar o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e o Projeto Pedagógico Institucional – PPI da AEVSF e suas mantidas;
V – Deliberar sobre a concessão de títulos honoríficos;
VI – Aprovar a proposta orçamentária da AEVSF a ser encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores;
VII – Acompanhar a frequência dos seus membros componentes;
VIII – Apreciar e votar os relatórios de seus Conselhos.