CSDA

Seção – III 

Do Conselho Superior Deliberativo Autárquico – CSDA 

Art. 10 – O Conselho Superior Deliberativo Autárquico – CSDA, dentro do qual se insere a Comissão de Ética e Disciplina – CED, é o órgão superior de apoio à direção administrativa, acadêmica e disciplinar da AEVSF, possuindo caráter deliberativo e consultivo, sendo composto, em atenção ao princípio da gestão democrática, da seguinte forma: 

I – Docentes e Direção: 

a) Diretor-Presidente da AEVSF/FACAPE; 

b) Diretor Acadêmico; 

c) Diretor Executivo; 

d) Diretor Administrativo-Financeiro; 

e) Coordenador de pós-graduação; 

f) Coordenadores de cursos de graduação; 

g) 02 (dois) docentes da AEVSF/FACAPE da categoria titular, sendo 01 (um) na qualidade de suplente; 

h) 02 (dois) docentes da AEVSF/FACAPE da categoria adjunto, sendo 01 (um) na qualidade de suplente; 

i) 02 (dois) docentes da AEVSF/FACAPE da categoria assistente, sendo 01 (um) na qualidade de suplente; 

j) 02 (dois) docentes da AEVSF/FACAPE da categoria auxiliar, sendo 01 (um) na qualidade de suplente. 

II – Discentes – representantes das entidades oficiais estudantis da AEVSF/FACAPE 

a) 03 (três) estudantes dos cursos de graduação;

b) 02 (dois) estudantes dos cursos de pós-graduação. 

III – Servidores técnicos/administrativos efetivos: 

a) 02 (dois) técnicos administrativos. 

IV – Membros da sociedade civil: 

a) 02 (dois) Representantes da Sindicato dos Servidores Municipais, sendo 01 (um) na qualidade de suplente; 

b) 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação, sendo 01 (um) na qualidade de suplente. 

§ 1º. Preside o CSDA o Diretor Presidente da AEVSF/FACAPE, que terá seu voto computado somente em caso de empate. 

§ 2º.Os representantes das categorias de docentes, discentes e técnicos administrativos da AEVSF/FACAPE, em atenção ao princípio da gestão democrática, serão eleitos entre seus pares, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, observados os critérios estabelecidos em regulamento próprio a ser elaborado por comissão designada pelo Diretor-Presidente da AEVSF/FACAPE. 

§ 3º. A ausência injustificada do membro do CSDA a 04 (quatro) reuniões consecutivas ou 08 reuniões alternadas implica na deflagração de novo processo para substituí-lo, sendo aplicada a mesma sistemática para o caso de vacância de quaisquer dos membros. 

§ 4º. O CSDA reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez, a cada trimestre, considerando o ano civil, podendo reunir-se, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, por convocação do Presidente, ou, ainda, por solicitação de 1/3 dos membros. 

§ 5º. Com relação ao membros da sociedade civil, as entidades elencadas no inciso IV deste artigo deverão encaminhar a relação contendo indicação do titular e suplente que lhes representarão no CSDA da AEVSF. 

Art. 11 – Ao CSDA compete: 

I – Deliberar sobre proposta de alteração deste Estatuto; 

II – Reunir-se, solenemente, nas colações de grau da AEVSF; 

III – Manifestar-se, nos limites de sua competência, sobre os casos omissos e as dúvidas que surgirem na aplicação deste estatuto; 

IV – Deliberar o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e o Projeto Pedagógico Institucional – PPI da AEVSF e suas mantidas; 

V – Deliberar sobre a concessão de títulos honoríficos; 

VI – Aprovar a proposta orçamentária da AEVSF a ser encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores; 

VII – Acompanhar a frequência dos seus membros componentes; 

VIII – Apreciar e votar os relatórios de seus Conselhos.