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COMUNICADO FIES

PARCELAMENTO DA COPARTICIPAÇÃO

Informamos a disponibilização de modalidade alternativa para retomada da adimplência de contratos do Novo FIES (contratos firmados a partir de janeiro/2018), que permitirá a renegociação de parcelas não financiadas (coparticipação) para estudantes inadimplentes na fase de utilização.
Conforme condições estabelecidas na Resolução CG-FIES nº 24, a parcela de coparticipação poderá ser renegociada, desde que atendidos os seguintes critérios:
• Possuir contrato da operação 187 – Novo FIES firmados a partir de JAN/2018
• Contrato inadimplente na fase de utilização
• Parcelamento em até 18 (dezoito) meses*
• Não possuir outra renegociação da mesma natureza ainda não quitada
• O valor de cada prestação mensal corresponderá a até 30% (trinta por cento) do valor
da coparticipação em atraso
• Os juros de mora aplicados no parcelamento serão os mesmos constantes do
contrato FIES firmado pelo estudante com a CAIXA

*Nos casos em que o parcelamento ultrapassar o prazo de 18 meses, ou o valor da parcela for superior a 30% do valor da coparticipação em atraso, a diferença será acrescida no boleto de entrada que deverá ser pago para atendimento dos critérios expostos na norma. A solicitação deverá ser realizada via SIFES (http://sifesweb.caixa.gov.br) e deve ser validada pela Instituição de Ensino, em até 5 dias a contar da data de solicitação do estudante.

Fique atento!

O parcelamento somente poderá ser solicitado enquanto o estudante estiver no período de utilização do financiamento e não poderá ultrapassar o 1º (primeiro) ano do período de amortização, hipótese em que somente poderá ser realizado pelo prazo máximo de 12 (doze) meses. A renegociação será considerada efetivada após a validação da Instituição de Ensino e o pagamento do boleto de entrada. O procedimento está disponível para contratação desde o dia 01 de julho 2020, e será realizado integralmente via SIFES.

Formas de ingresso

Vantagens e benefícios

Esta modalidade oferece bolsas para estudantes oriundos de escola pública ou que estudaram em escolas particulares na condição de bolsista. Também estão contemplados servidores da Facape, Prefeitura de Petrolina e seus dependentes.

Para ser beneficiado o candidato deve optar pelo Vestibular Social no ato de inscrição no Vestibular. Ao ingressar na Instituição o estudante tem um desconto total no valor das mensalidades no primeiro ano do curso. Os valores são ajustados semestralmente, de acordo com as regras estabelecidas pelo programa de bolsas.

O aluno que ingressar nessa categoria obriga-se a prestar uma contrapartida de 4 horas diárias de segunda a sexta feira totalizando 960 horas.

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato. Atualmente a Facape disponibiliza o financiamento para todos os cursos.

Para ser contemplado o candidato deve fazer inscrição no site do FIES e apresentar nota do ENEM.

O CREDIFACAPE é mais uma oportunidade que facilita o ingresso e permanência do aluno na Faculdade. Ao aderir o estudante é beneficiado com um crédito estudantil que financiará 50% do valor do seu curso. O programa beneficia estudantes classificados no vestibular social e não contemplados dentro do número de bolsas reservadas para este público, além de ingressantes com a nota do ENEM, Histórico Escolar, portadores de diploma e estudantes matriculados por transferência externa.

Para mais informações de ingresso o estudante deve se dirigir ao setor de vestibular da FACAPE de 8h às 12h e de 15h às 18h.

Mais informações no número: (87) 3866-3260

O Programa Pernambuco na Universidade – PROUNI-PE é destinado à concessão de bolsas de estudo do ensino superior para alunos de baixa renda vinculados a Instituições de Ensino Superior – IES. O PROUNI-PE tem por objetivo a formação de pessoas em nível superior, prioritariamente nos cursos de áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, através da concessão de subsídio financeiro e do atendimento às demandas dos setores econômicos do Estado de Pernambuco, propiciando melhor qualificação de recursos humanos para a sociedade e inclusão social e laboral para os bolsistas. O processo seletivo dos bolsistas possui como critério de seleção o Enem ou outro exame nacional que eventualmente venha a substituí-lo, sendo a nota de entrada mínima definida em edital.
PODEM PARTICIPAR
As bolsas de estudo serão concedidas a brasileiros e/ou naturalizados, não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo, ressalvados os casos de complementação pedagógica para bacharéis e segunda licenciatura em áreas afins para professores do ensino fundamental ou médio. Bolsa de 500,00 (quinhentos reais) com contra-partida em participação de programas de extensão e pesquisa na FACAPE.
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