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Facape lança programa de recuperação de crédito e oportuniza retorno de alunos à Faculdade

 

Em observância ao atual cenário econômico, a FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA – FACAPE busca fomentar políticas de parcelamentos de débitos, com o objetivo de auxiliar os discentes na regularização de suas pendências, e consequentemente  promover a saúde financeira do futuro profissional.

 

Atualmente na FACAPE existem duas formas de negociação de dívidas:

 

  1. a) Programa de Recuperação de Créditos – PRC foi criado pela Lei 3.124/18, com o intuito de regularizar os créditos da AEVSF/FACAPE decorrentes de débitos de pessoas físicas, não adimplidos até a data de 31 de julho de 2017. Os interessados que optarem por realizar o PRC deverão comparecer pessoalmente ou por meio de procurador para assinar um termo de reconhecimento de débito no setor financeiro da FACAPE, além disso é importante frisar que o referido parcelamento tem data limite até 31 de dezembro de 2019. O pagamento poderá ser feito das seguintes formas:
  • À vista, com anistia de 100% de juros e multa;
  • Em até 06 parcelas, com a primeira sendo realizada no ato da adesão do PRC, e as demais a cada 30 dias, com anistia de 85% dos juros e multa;
  • Em até 12 parcelas, com a primeira sendo realizada no ato da adesão do PRC, e as demais a cada 30 dias, com anistia de 70% dos juros e multa;
  • Em até 18 parcelas, com a primeira sendo realizada no ato da adesão do PRC, e as demais a cada 30 dias, com anistia de 55% dos juros e multa;
  • Em até 24 parcelas, com a primeira sendo realizada no ato da adesão do PRC, e as demais a cada 30 dias, com anistia de 40% dos juros e multa;
  • Em até 36 parcelas, com a primeira sendo realizada no ato da adesão do PRC, e as demais a cada 30 dias, com anistia de 25% dos juros e multa.
  1. b) Negociação pela Resolução CDA 01/2013

 

Para as situações não contempladas pelo PRC, a FACAPE proporciona a negociação prevista pelo Decreto 085/2009, aplicável como parcelamento das mensalidades em atraso dos alunos e ex-alunos, que podem se dirigir ao setor financeiro da FACAPE e regularizar as suas dívidas. Segundo a Resolução CDA 01/2013, no ato da negociação, o aluno ou ex-aluno deve firmar um termo de reconhecimento de dívida, que definirá as condições de pagamento do débito. As opções de pagamento da primeira negociação são as seguintes:

 

  • Através de cartão de crédito, sem exigência de entrada, com parcela máxima de 12 vezes;
  • Através de cheque, com entrada de 20% do valor do débito, com parcela máxima de 6 vezes;
  • Através de boleto bancário, com entrada de 40% do valor do débito e parcela máxima de 5 vezes. No caso de escolha do boleto, o aluno negociante deverá assinar nota promissória, constituindo-se título de crédito em favor da Autarquia.

O parcelamento de uma negociação anteriormente descumprida (renegociação) poderá ser feito através do cartão de crédito, sem exigência de entrada e com parcela máxima de 12 (doze) vezes; ou através de cheque, com entrada de 50% do valor do débito e parcela máxima de 6 (seis) vezes.

 

ATENÇÃO!!

➔   Só poderá realizar negociação aquele aluno que não tiver nenhuma negociação ou renegociação em atraso.

 

➔   O aluno formando só poderá parcelar o débito por meio de cartão de crédito, em até 12 parcelas, com entrada de 10% do valor.
➔   Não serão aceitos cheques de terceiros para negociação e/ou renegociação da composição de dívidas, exceto dos pais ou responsáveis jurídicos.

 

 

Todos os interessados podem comparecer no setor financeiro da FACAPE no horário das 08h às 12h e das 15h às 21h, de segunda a sexta, no Campus Universitário, s/n Vila Eduardo, Petrolina/PE, CEP Nº 56328-903, fone (87) 3866-3219, 3866-3220.

Formas de ingresso

Vantagens e benefícios

Esta modalidade oferece bolsas para estudantes oriundos de escola pública ou que estudaram em escolas particulares na condição de bolsista. Também estão contemplados servidores da Facape, Prefeitura de Petrolina e seus dependentes.

Para ser beneficiado o candidato deve optar pelo Vestibular Social no ato de inscrição no Vestibular. Ao ingressar na Instituição o estudante tem um desconto total no valor das mensalidades no primeiro ano do curso. Os valores são ajustados semestralmente, de acordo com as regras estabelecidas pelo programa de bolsas.

O aluno que ingressar nessa categoria obriga-se a prestar uma contrapartida de 4 horas diárias de segunda a sexta feira totalizando 960 horas.

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato. Atualmente a Facape disponibiliza o financiamento para todos os cursos.

Para ser contemplado o candidato deve fazer inscrição no site do FIES e apresentar nota do ENEM.

O CREDIFACAPE é mais uma oportunidade que facilita o ingresso e permanência do aluno na Faculdade. Ao aderir o estudante é beneficiado com um crédito estudantil que financiará 50% do valor do seu curso. O programa beneficia estudantes classificados no vestibular social e não contemplados dentro do número de bolsas reservadas para este público, além de ingressantes com a nota do ENEM, Histórico Escolar, portadores de diploma e estudantes matriculados por transferência externa.

Para mais informações de ingresso o estudante deve se dirigir ao setor de vestibular da FACAPE de 8h às 12h e de 15h às 18h.

Mais informações no número: (87) 3866-3260

O Programa Pernambuco na Universidade – PROUNI-PE é destinado à concessão de bolsas de estudo do ensino superior para alunos de baixa renda vinculados a Instituições de Ensino Superior – IES. O PROUNI-PE tem por objetivo a formação de pessoas em nível superior, prioritariamente nos cursos de áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, através da concessão de subsídio financeiro e do atendimento às demandas dos setores econômicos do Estado de Pernambuco, propiciando melhor qualificação de recursos humanos para a sociedade e inclusão social e laboral para os bolsistas. O processo seletivo dos bolsistas possui como critério de seleção o Enem ou outro exame nacional que eventualmente venha a substituí-lo, sendo a nota de entrada mínima definida em edital.
PODEM PARTICIPAR
As bolsas de estudo serão concedidas a brasileiros e/ou naturalizados, não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo, ressalvados os casos de complementação pedagógica para bacharéis e segunda licenciatura em áreas afins para professores do ensino fundamental ou médio. Bolsa de 500,00 (quinhentos reais) com contra-partida em participação de programas de extensão e pesquisa na FACAPE.
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