Em observância ao atual cenário econômico, a FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA – FACAPE busca fomentar políticas de parcelamentos de débitos, com o objetivo de auxiliar os discentes na regularização de suas pendências, e consequentemente promover a saúde financeira do futuro profissional.
Atualmente na FACAPE existem duas formas de negociação de dívidas:
- a) Programa de Recuperação de Créditos – PRC foi criado pela Lei 3.124/18, com o intuito de regularizar os créditos da AEVSF/FACAPE decorrentes de débitos de pessoas físicas, não adimplidos até a data de 31 de julho de 2017. Os interessados que optarem por realizar o PRC deverão comparecer pessoalmente ou por meio de procurador para assinar um termo de reconhecimento de débito no setor financeiro da FACAPE, além disso é importante frisar que o referido parcelamento tem data limite até 31 de dezembro de 2019. O pagamento poderá ser feito das seguintes formas:
- À vista, com anistia de 100% de juros e multa;
- Em até 06 parcelas, com a primeira sendo realizada no ato da adesão do PRC, e as demais a cada 30 dias, com anistia de 85% dos juros e multa;
- Em até 12 parcelas, com a primeira sendo realizada no ato da adesão do PRC, e as demais a cada 30 dias, com anistia de 70% dos juros e multa;
- Em até 18 parcelas, com a primeira sendo realizada no ato da adesão do PRC, e as demais a cada 30 dias, com anistia de 55% dos juros e multa;
- Em até 24 parcelas, com a primeira sendo realizada no ato da adesão do PRC, e as demais a cada 30 dias, com anistia de 40% dos juros e multa;
- Em até 36 parcelas, com a primeira sendo realizada no ato da adesão do PRC, e as demais a cada 30 dias, com anistia de 25% dos juros e multa.
- b) Negociação pela Resolução CDA 01/2013
Para as situações não contempladas pelo PRC, a FACAPE proporciona a negociação prevista pelo Decreto 085/2009, aplicável como parcelamento das mensalidades em atraso dos alunos e ex-alunos, que podem se dirigir ao setor financeiro da FACAPE e regularizar as suas dívidas. Segundo a Resolução CDA 01/2013, no ato da negociação, o aluno ou ex-aluno deve firmar um termo de reconhecimento de dívida, que definirá as condições de pagamento do débito. As opções de pagamento da primeira negociação são as seguintes:
- Através de cartão de crédito, sem exigência de entrada, com parcela máxima de 12 vezes;
- Através de cheque, com entrada de 20% do valor do débito, com parcela máxima de 6 vezes;
- Através de boleto bancário, com entrada de 40% do valor do débito e parcela máxima de 5 vezes. No caso de escolha do boleto, o aluno negociante deverá assinar nota promissória, constituindo-se título de crédito em favor da Autarquia.
O parcelamento de uma negociação anteriormente descumprida (renegociação) poderá ser feito através do cartão de crédito, sem exigência de entrada e com parcela máxima de 12 (doze) vezes; ou através de cheque, com entrada de 50% do valor do débito e parcela máxima de 6 (seis) vezes.
ATENÇÃO!!
➔ Só poderá realizar negociação aquele aluno que não tiver nenhuma negociação ou renegociação em atraso.
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➔ O aluno formando só poderá parcelar o débito por meio de cartão de crédito, em até 12 parcelas, com entrada de 10% do valor. |
➔ Não serão aceitos cheques de terceiros para negociação e/ou renegociação da composição de dívidas, exceto dos pais ou responsáveis jurídicos.
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Todos os interessados podem comparecer no setor financeiro da FACAPE no horário das 08h às 12h e das 15h às 21h, de segunda a sexta, no Campus Universitário, s/n Vila Eduardo, Petrolina/PE, CEP Nº 56328-903, fone (87) 3866-3219, 3866-3220.