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FACAPE prorroga o Programa de Recuperação de Créditos (PRC)

Em observância a repercussão econômica desencadeada pela pandemia do COVID-19, a FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA – FACAPE prorrogou o Programa de Recuperação de Créditos (PRC) de mensalidades de alunos e ex-alunos da graduação e pós graduação.

Conforme resolução nº 04 do Conselho Deliberativo Autárquico – CDA, o PRC é aplicável as dívidas de mensalidades vencidas até 30/06/2020, inscritos ou não em cadastros restritivos de crédito, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar. A adesão poderá ser realizada até 31/07/2021.

Com efeito, o PRC promove a negociação dos débitos dos alunos e ex-alunos da FACAPE em condições mais favoráveis, com redução de juros e multa que podem chegar a 100%, se o pagamento for a vista, e parcelamento em até 36 (trinta e seis vezes).

O Art. 2.º da Resolução 04/2020 do CDA regulamenta as seguintes opções:

  • – Para quem efetuar o pagamento a vista na modalidade dinheiro ou cartão de débito, será reduzido em 100% (cem por cento) com relação aos juros e à multa;

 

  • – Para quem efetuar o pagamento em até 06 (seis) parcelas, na modalidade boleto, entrada no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total e atualizado da dívida, no ato da adesão ao PRC e as demais a cada 30 (trinta) dias, será reduzido em 80% (oitenta por cento), com relação aos juros e à multa sobre o valor remanescente;

 

  • – Para quem efetuar o pagamento em até 06 (seis) parcelas, na modalidade cartão de crédito, será reduzido em 85% (oitenta e cinco por cento), com relação aos juros e à multa sobre o valor total do débito;

 

  • – Para quem efetuar o pagamento em até 12 (doze) parcelas, na modalidade boleto, entrada no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total e atualizado da dívida, no ato da adesão ao PRC e as demais a cada 30 (trinta) dias, será reduzido em 65% (sessenta e cinco por cento), com relação aos juros e à multa sobre o valor remanescente;

 

  • – Para quem efetuar o pagamento em até 12 (doze) parcelas, na modalidade cartão de crédito, será reduzido em 70% (setenta por cento) com relação aos juros e à multa sobre o valor total do débito;
  • – Para quem efetuar o pagamento em até 18 (dezoito) parcelas, na modalidade boleto, entrada no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total e atualizado da dívida, no ato da adesão ao PRC e as demais a cada 30 (trinta) dias, será reduzido em 50% (cinquenta por cento) com relação aos juros e à multa sobre o valor remanescente.

 

  • 1º A pessoa que optar por negociar a sua dívida em até 18 (dezoito) parcelas na hipótese do inciso anterior, com prestação de fiança, e inexistindo restrições creditícias em nome do garantido e do garantidor poderá ter seu valor de entrada no parcelamento reduzido para a razão de 20% (vinte por cento).

 

  • – Para quem efetuar o pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas, na modalidade boleto, entrada no percentual de 40% (quarenta por centos) sobre o valor total e atualizado da dívida, no ato da adesão ao PRC e as demais a cada 30 (trinta) dias, será reduzido em 35% (trinta e cinco por cento) com relação aos juros e à multa sobre o valor remanescente;

 

  • 1º A pessoa que optar por negociar a sua dívida em 24 (vinte e quatro) parcelas na hipótese do inciso anterior, com prestação de fiança, e inexistindo restrições creditícias em nome do garantido e do garantidor poderá ter seu valor de entrada no parcelamento reduzido para a razão de 30% (trinta por cento).

 

  • – Para quem efetuar o pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas, na modalidade boleto, entrada no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total e atualizado da dívida, no ato da adesão ao PRC e as demais a cada 30 (trinta) dias, será reduzido em 20% (vinte por cento) com relação aos juros e à multa sobre o valor remanescente;

 

  • 1º A pessoa que optar por negociar a sua dívida em 36 (trinta e seis) prestações na hipótese do inciso anterior, com prestação de fiança, e inexistindo restrições creditícias em nome do garantido e do garantidor, poderá ter seu valor de entrada no parcelamento reduzido para a razão de 35% (trinta e cinco por cento).

 

Todos os interessados devem comparecer no setor financeiro da FACAPE no horário das 08h às 12h e das 15h às 19h, de segunda a sexta, no Campus Universitário, s/n Vila Eduardo, Petrolina/PE, CEP Nº 56328-903, ou por meio de telefone (87) 3866-3219 ou 3866-3220 , (atendimento por whatsapp a partir das 15:00h).

 

ATENÇÃO!!

  • No ato da negociação pelo PRC o aluno deverá informar a existência de mais de uma matrícula.
  • O PRC não se aplica aos débitos de pessoas físicas, referente às mensalidades quitadas em datas anteriores ao da publicação da Resolução nº 04 do CDA.

Formas de ingresso

Vantagens e benefícios

Esta modalidade oferece bolsas para estudantes oriundos de escola pública ou que estudaram em escolas particulares na condição de bolsista. Também estão contemplados servidores da Facape, Prefeitura de Petrolina e seus dependentes.

Para ser beneficiado o candidato deve optar pelo Vestibular Social no ato de inscrição no Vestibular. Ao ingressar na Instituição o estudante tem um desconto total no valor das mensalidades no primeiro ano do curso. Os valores são ajustados semestralmente, de acordo com as regras estabelecidas pelo programa de bolsas.

O aluno que ingressar nessa categoria obriga-se a prestar uma contrapartida de 4 horas diárias de segunda a sexta feira totalizando 960 horas.

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato. Atualmente a Facape disponibiliza o financiamento para todos os cursos.

Para ser contemplado o candidato deve fazer inscrição no site do FIES e apresentar nota do ENEM.

O CREDIFACAPE é mais uma oportunidade que facilita o ingresso e permanência do aluno na Faculdade. Ao aderir o estudante é beneficiado com um crédito estudantil que financiará 50% do valor do seu curso. O programa beneficia estudantes classificados no vestibular social e não contemplados dentro do número de bolsas reservadas para este público, além de ingressantes com a nota do ENEM, Histórico Escolar, portadores de diploma e estudantes matriculados por transferência externa.

Para mais informações de ingresso o estudante deve se dirigir ao setor de vestibular da FACAPE de 8h às 12h e de 15h às 18h.

Mais informações no número: (87) 3866-3260

O Programa Pernambuco na Universidade – PROUNI-PE é destinado à concessão de bolsas de estudo do ensino superior para alunos de baixa renda vinculados a Instituições de Ensino Superior – IES. O PROUNI-PE tem por objetivo a formação de pessoas em nível superior, prioritariamente nos cursos de áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, através da concessão de subsídio financeiro e do atendimento às demandas dos setores econômicos do Estado de Pernambuco, propiciando melhor qualificação de recursos humanos para a sociedade e inclusão social e laboral para os bolsistas. O processo seletivo dos bolsistas possui como critério de seleção o Enem ou outro exame nacional que eventualmente venha a substituí-lo, sendo a nota de entrada mínima definida em edital.
PODEM PARTICIPAR
As bolsas de estudo serão concedidas a brasileiros e/ou naturalizados, não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo, ressalvados os casos de complementação pedagógica para bacharéis e segunda licenciatura em áreas afins para professores do ensino fundamental ou médio. Bolsa de 500,00 (quinhentos reais) com contra-partida em participação de programas de extensão e pesquisa na FACAPE.
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