Em observância a repercussão econômica desencadeada pela pandemia do COVID-19, a FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA – FACAPE prorrogou o Programa de Recuperação de Créditos (PRC) de mensalidades de alunos e ex-alunos da graduação e pós graduação.
Conforme resolução nº 04 do Conselho Deliberativo Autárquico – CDA, o PRC é aplicável as dívidas de mensalidades vencidas até 30/06/2020, inscritos ou não em cadastros restritivos de crédito, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar. A adesão poderá ser realizada até 31/07/2021.
Com efeito, o PRC promove a negociação dos débitos dos alunos e ex-alunos da FACAPE em condições mais favoráveis, com redução de juros e multa que podem chegar a 100%, se o pagamento for a vista, e parcelamento em até 36 (trinta e seis vezes).
O Art. 2.º da Resolução 04/2020 do CDA regulamenta as seguintes opções:
- – Para quem efetuar o pagamento a vista na modalidade dinheiro ou cartão de débito, será reduzido em 100% (cem por cento) com relação aos juros e à multa;
- – Para quem efetuar o pagamento em até 06 (seis) parcelas, na modalidade boleto, entrada no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total e atualizado da dívida, no ato da adesão ao PRC e as demais a cada 30 (trinta) dias, será reduzido em 80% (oitenta por cento), com relação aos juros e à multa sobre o valor remanescente;
- – Para quem efetuar o pagamento em até 06 (seis) parcelas, na modalidade cartão de crédito, será reduzido em 85% (oitenta e cinco por cento), com relação aos juros e à multa sobre o valor total do débito;
- – Para quem efetuar o pagamento em até 12 (doze) parcelas, na modalidade boleto, entrada no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total e atualizado da dívida, no ato da adesão ao PRC e as demais a cada 30 (trinta) dias, será reduzido em 65% (sessenta e cinco por cento), com relação aos juros e à multa sobre o valor remanescente;
- – Para quem efetuar o pagamento em até 12 (doze) parcelas, na modalidade cartão de crédito, será reduzido em 70% (setenta por cento) com relação aos juros e à multa sobre o valor total do débito;
- – Para quem efetuar o pagamento em até 18 (dezoito) parcelas, na modalidade boleto, entrada no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total e atualizado da dívida, no ato da adesão ao PRC e as demais a cada 30 (trinta) dias, será reduzido em 50% (cinquenta por cento) com relação aos juros e à multa sobre o valor remanescente.
- 1º A pessoa que optar por negociar a sua dívida em até 18 (dezoito) parcelas na hipótese do inciso anterior, com prestação de fiança, e inexistindo restrições creditícias em nome do garantido e do garantidor poderá ter seu valor de entrada no parcelamento reduzido para a razão de 20% (vinte por cento).
- – Para quem efetuar o pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas, na modalidade boleto, entrada no percentual de 40% (quarenta por centos) sobre o valor total e atualizado da dívida, no ato da adesão ao PRC e as demais a cada 30 (trinta) dias, será reduzido em 35% (trinta e cinco por cento) com relação aos juros e à multa sobre o valor remanescente;
- 1º A pessoa que optar por negociar a sua dívida em 24 (vinte e quatro) parcelas na hipótese do inciso anterior, com prestação de fiança, e inexistindo restrições creditícias em nome do garantido e do garantidor poderá ter seu valor de entrada no parcelamento reduzido para a razão de 30% (trinta por cento).
- – Para quem efetuar o pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas, na modalidade boleto, entrada no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total e atualizado da dívida, no ato da adesão ao PRC e as demais a cada 30 (trinta) dias, será reduzido em 20% (vinte por cento) com relação aos juros e à multa sobre o valor remanescente;
- 1º A pessoa que optar por negociar a sua dívida em 36 (trinta e seis) prestações na hipótese do inciso anterior, com prestação de fiança, e inexistindo restrições creditícias em nome do garantido e do garantidor, poderá ter seu valor de entrada no parcelamento reduzido para a razão de 35% (trinta e cinco por cento).
Todos os interessados devem comparecer no setor financeiro da FACAPE no horário das 08h às 12h e das 15h às 19h, de segunda a sexta, no Campus Universitário, s/n Vila Eduardo, Petrolina/PE, CEP Nº 56328-903, ou por meio de telefone (87) 3866-3219 ou 3866-3220 , (atendimento por whatsapp a partir das 15:00h).
ATENÇÃO!!
- No ato da negociação pelo PRC o aluno deverá informar a existência de mais de uma matrícula.
- O PRC não se aplica aos débitos de pessoas físicas, referente às mensalidades quitadas em datas anteriores ao da publicação da Resolução nº 04 do CDA.